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Caducidade

Despacho 552 do INPI

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

11.365publicações na RPIúltima em 18 de junho de 2013

O que significa o despacho 552

O despacho 552 (Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.) pertence à categoria caducidade nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. Requerimento ou decisão de caducidade: o registro pode ser extinto por falta de uso da marca no Brasil.

O que fazer a seguir

  • O titular é intimado para se manifestar em até 60 dias, comprovando o uso da marca ou justificando o desuso (art. 143 e seguintes da LPI).
  • A caducidade pode ser requerida por qualquer pessoa com legítimo interesse após 5 anos da concessão.
  • Sem comprovação de uso, o registro é extinto.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 552

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.