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Despacho 610 do INPI

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

2.253publicações na RPIúltima em 27 de dezembro de 2005

O que significa o despacho 610

O despacho 610 (Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.) pertence à categoria outros nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. Despachos administrativos diversos, como emissão de documentos e comunicados.

O que fazer a seguir

  • Confira a descrição oficial e o complemento do despacho para entender o efeito concreto no processo.
  • Em caso de dúvida sobre prazos, consulte o Manual de Marcas do INPI.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 610

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.