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Exigência

Despacho 695 do INPI

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

1.207publicações na RPIúltima em 11 de junho de 2013

O que significa o despacho 695

O despacho 695 (Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.) pertence à categoria exigência nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O INPI formulou uma exigência que precisa ser respondida pelo depositante dentro do prazo legal.

O que fazer a seguir

  • Exigências de mérito devem ser respondidas em até 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido (art. 159 da LPI).
  • Exigências formais preliminares têm prazo de 5 dias (art. 157 da LPI).
  • Confira no texto do despacho o teor e o prazo exatos da exigência.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 695

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.