Indeferimento
Despacho 705 do INPI
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
120publicações na RPIúltima em 13 de maio de 2008
O que significa o despacho 705
O despacho 705 (INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.) pertence à categoria indeferimento nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O INPI negou o pedido de registro no exame de mérito. A decisão não é necessariamente o fim do processo.
O que fazer a seguir
- Cabe recurso ao Presidente do INPI em até 60 dias contados da publicação (art. 212 da LPI).
- Sem recurso no prazo, o pedido é arquivado e a instância administrativa se encerra.
- Avaliar um novo pedido com ajustes no sinal, na classe ou na especificação pode ser uma alternativa ao recurso.
Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.
Marcas recentes com o despacho 705
Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.
