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Despacho 844 do INPI

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

203publicações na RPIúltima em 28 de maio de 2013

O que significa o despacho 844

O despacho 844 (RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).) pertence à categoria outros nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. Despachos administrativos diversos, como emissão de documentos e comunicados.

O que fazer a seguir

  • Confira a descrição oficial e o complemento do despacho para entender o efeito concreto no processo.
  • Em caso de dúvida sobre prazos, consulte o Manual de Marcas do INPI.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 844

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.