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Deferimento

Despacho 846 do INPI

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

55publicações na RPIúltima em 18 de junho de 2013

O que significa o despacho 846

O despacho 846 (RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.) pertence à categoria deferimento nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O INPI aprovou a marca no exame de mérito. O deferimento ainda não é o registro: falta pagar as taxas de concessão.

O que fazer a seguir

  • Pagar a retribuição de concessão em até 60 dias contados da publicação do deferimento (art. 162 da LPI).
  • Perdido esse prazo, ainda é possível pagar nos 30 dias seguintes, com retribuição adicional.
  • Sem o pagamento, o pedido é arquivado definitivamente.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 846

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.