Despacho 846 do INPI
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
O que significa o despacho 846
O despacho 846 (RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.) pertence à categoria outros nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. Despachos administrativos diversos, como emissão de documentos e comunicados.
O que fazer a seguir
- Confira a descrição oficial e o complemento do despacho para entender o efeito concreto no processo.
- Em caso de dúvida sobre prazos, consulte o Manual de Marcas do INPI.
Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.
Marcas recentes com o despacho 846
Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.
