Despacho 852 do INPI
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
O que significa o despacho 852
O despacho 852 (RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.) pertence à categoria deferimento nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O INPI aprovou a marca no exame de mérito. O deferimento ainda não é o registro: a concessão é publicada na sequência e é ela que inicia a vigência.
O que fazer a seguir
- Acompanhar a publicação da concessão e a expedição do certificado.
- A retribuição do INPI é única e paga no depósito: não há taxa de concessão no final.
- Conferir se o titular e a especificação de produtos ou serviços estão corretos.
Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.
Marcas recentes com o despacho 852
Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.
