Despacho 857 do INPI
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
O que significa o despacho 857
O despacho 857 (RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.) pertence à categoria caducidade nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. Requerimento ou decisão de caducidade: o registro pode ser extinto por falta de uso da marca no Brasil.
O que fazer a seguir
- O titular é intimado para se manifestar em até 60 dias, comprovando o uso da marca ou justificando o desuso (art. 143 e seguintes da LPI).
- A caducidade pode ser requerida por qualquer pessoa com legítimo interesse após 5 anos da concessão.
- Sem comprovação de uso, o registro é extinto.
Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.
Marcas recentes com o despacho 857
Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.
