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Prorrogação

Despacho 995 do INPI

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

24publicações na RPIúltima em 22 de outubro de 2002

O que significa o despacho 995

O despacho 995 (CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.) pertence à categoria prorrogação nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. A prorrogação do registro foi concedida, estendendo a vigência por mais 10 anos.

O que fazer a seguir

  • O próximo pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência, ou nos 6 meses seguintes com retribuição adicional (art. 133 da LPI).

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 995

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.