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Despacho 996 do INPI

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

33publicações na RPIúltima em 30 de agosto de 2011

O que significa o despacho 996

O despacho 996 (CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.) pertence à categoria outros nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. Despachos administrativos diversos, como emissão de documentos e comunicados.

O que fazer a seguir

  • Confira a descrição oficial e o complemento do despacho para entender o efeito concreto no processo.
  • Em caso de dúvida sobre prazos, consulte o Manual de Marcas do INPI.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 996

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.