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Registro concedido

Despacho IPAS158 do INPI

Concessão de registro

2.003.616publicações na RPIúltima em 21 de julho de 2026

O que significa o despacho IPAS158

O despacho IPAS158 é a concessão do registro da marca. A partir da data desta publicação conta-se a vigência de 10 anos do registro, prorrogável indefinidamente por períodos iguais e sucessivos. Com a concessão, o titular passa a ter o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional para os produtos ou serviços reivindicados.

O que fazer a seguir

  • O registro vigora por 10 anos contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos (art. 133 da LPI).
  • Terceiros podem instaurar processo administrativo de nulidade em até 180 dias da expedição do certificado (art. 169 da LPI).
  • Monitorar novas publicações na RPI ajuda a detectar pedidos colidentes durante a vigência.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho IPAS158

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.