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Caducidade

Despacho IPAS338 do INPI

Notificação de caducidade

29.009publicações na RPIúltima em 21 de julho de 2026

O que significa o despacho IPAS338

O despacho IPAS338 notifica que um terceiro requereu a caducidade do registro, alegando falta de uso da marca no Brasil. O titular é intimado a comprovar o uso da marca ou justificar o desuso; sem comprovação, o registro é extinto.

O que fazer a seguir

  • O titular é intimado para se manifestar em até 60 dias, comprovando o uso da marca ou justificando o desuso (art. 143 e seguintes da LPI).
  • A caducidade pode ser requerida por qualquer pessoa com legítimo interesse após 5 anos da concessão.
  • Sem comprovação de uso, o registro é extinto.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho IPAS338

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.