Despacho IPAS535 do INPI
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O que significa o despacho IPAS535
O despacho IPAS535 (Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)) pertence à categoria deferimento nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O INPI aprovou a marca no exame de mérito. O deferimento ainda não é o registro: falta pagar as taxas de concessão.
O que fazer a seguir
- Pagar a retribuição de concessão em até 60 dias contados da publicação do deferimento (art. 162 da LPI).
- Perdido esse prazo, ainda é possível pagar nos 30 dias seguintes, com retribuição adicional.
- Sem o pagamento, o pedido é arquivado definitivamente.
Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.
Marcas recentes com o despacho IPAS535
Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.
BUBBLES
501666598RPI 290615 de setembro de 2026
BLACK WHITE
904049558RPI 29058 de setembro de 2026
HOI
501603391RPI 29041 de setembro de 2026
MUSIC ON
501768675RPI 290325 de agosto de 2026
A1 PADEL
501769222RPI 290325 de agosto de 2026
MESCLA
908511353RPI 290111 de agosto de 2026
FIRST MOVE BY BUMBLE
501517090RPI 289928 de julho de 2026
ROLLON
501726213RPI 289928 de julho de 2026
S1 Pro
501738836RPI 289928 de julho de 2026
S1
501738890RPI 289928 de julho de 2026
S1 Air
501740676RPI 289928 de julho de 2026
OLA
501751568RPI 289928 de julho de 2026
DIMEX
824415647RPI 289928 de julho de 2026
SONAR
501717630RPI 289423 de junho de 2026
STI Norland
501614639RPI 288919 de maio de 2026
SQ
501750913RPI 288231 de março de 2026
