NUTRÍCIA
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "NUTRÍCIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 8 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 08 de março de 2016
Dados do processo
- Titular
- NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Número do processo
- 006121357
- Número de registro
- 006121357
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de abril de 1967
- Data do registro
- 10 de agosto de 1975
- Válido até
- 10 de agosto de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “NUTRÍCIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo08 de mar. de 2016RPI 2357
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120132033 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDO O REGISTRO
IPAS235 - Ação / prazo29 de abr. de 2014RPI 2260
Notificação de recurso
Protocolo: 850120132033 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONTRA A DECLARAÇÃO PARCIAL DE CADUCIDADE.
IPAS360 - Indeferimento / extinção12 de jun. de 2012RPI 2162
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS PERTECENTES A CLASSE NACIONAL AN 0051/81 33.10.
911 - Andamento14 de jun. de 2011RPI 2110
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO ITEM "AÇÚCAR E ADOÇÃNTES EM GERAL".
670 - Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080102247 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2008
552 - Andamento27 de mar. de 2007RPI 1890
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento27 de dez. de 1994RPI 1256
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
990 - Andamento19 de mar. de 1985RPI 752
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
990 - Andamento29 de jan. de 1985RPI 745
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NUTRÍCIA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Helena Gusmão - H8m
123 Marcas - Registro de Marcas e Tecnologia ltda
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NUTRÍCIA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
