NUTRÍCIA

NUTRÍCIA

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "NUTRÍCIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
8 anos e 4 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
08 de março de 2016

Dados do processo

Titular
NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
Número do processo
006121357
Número de registro
006121357
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de abril de 1967
Data do registro
10 de agosto de 1975
Válido até
10 de agosto de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NUTRÍCIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo08 de mar. de 2016RPI 2357

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850120132033 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDO O REGISTRO

    IPAS235
  3. Ação / prazo29 de abr. de 2014RPI 2260

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850120132033 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONTRA A DECLARAÇÃO PARCIAL DE CADUCIDADE.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção12 de jun. de 2012RPI 2162

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS PERTECENTES A CLASSE NACIONAL AN 0051/81 33.10.

    911
  5. Andamento14 de jun. de 2011RPI 2110

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO ITEM "AÇÚCAR E ADOÇÃNTES EM GERAL".

    670
  6. Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080102247 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2008

    552
  7. Andamento27 de mar. de 2007RPI 1890

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  8. Andamento27 de dez. de 1994RPI 1256

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    990
  9. Andamento19 de mar. de 1985RPI 752

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  10. Andamento29 de jan. de 1985RPI 745

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    560

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NUTRÍCIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NUTRÍCIA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.