FLASH ONE

FLASH ONE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FLASH ONE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de março de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
C. L. (pessoa física)
Número do processo
200024116
Número de registro
200024116
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de agosto de 1998
Data do registro
09 de julho de 2002
Válido até
09 de julho de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 40Outros setores

SERVIÇOS DE ESTÚDIO FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E FONOGRÁFICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FLASH ONE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento12 de mar. de 2013RPI 2201

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento09 de jul. de 2002RPI 1644

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de abr. de 2001RPI 1579

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLASH ONE"?

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Vigilância de marca

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