FLASH ONE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FLASH ONE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 22 de julho de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- C. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 821049038
- Número de registro
- 821049038
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de agosto de 1998
- Data do registro
- 23 de dezembro de 2003
- Válido até
- 23 de dezembro de 2013
Produtos e serviços cobertos
FILMES, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS FOTOGRÁFICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, APARELHOS DE SOM E IMAGEM INCLUÍDOS NESTA CLASSE, BEM COMO SEUS COMPONENTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, BEM COMO SEUS COMPONENTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “FLASH ONE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de jul. de 2014RPI 2272
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento23 de dez. de 2003RPI 1720
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de dez. de 2001RPI 1615
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Detalhes na consulta completa
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