CROWN CORK
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "CROWN CORK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 08 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC.
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 200034545
- Número de registro
- 200034545
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de abril de 1995
- Data do registro
- 25 de março de 2003
- Válido até
- 25 de março de 2013
Produtos e serviços cobertos
Classe 20 — Outros setores
RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM; FECHOS NÃO METÁLICOS PARA RECIPIENTES; RECIPIENTES PARA COMIDAS E BEBIDAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “CROWN CORK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento29 de set. de 2009RPI 2021
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PET. (WB) Nº 810070025986 DE 26/02/2007.CED.1 - CROWN CORK & SEAL COMPANY, INC.
565 - Andamento25 de mar. de 2003RPI 1681
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo29 de out. de 2002RPI 1660
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
351 - Andamento10 de ago. de 1999RPI 1492
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
004 - Andamento22 de jun. de 1999RPI 1485
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003 - Ação / prazo01 de jun. de 1999RPI 1482
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
267 - Ação / prazo09 de set. de 1997RPI 1397
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DA TRANSFERENCIA DO REGISTRO 002817004 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
286 - Ação / prazo17 de set. de 1996RPI 1346
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
210 - Andamento21 de fev. de 1996RPI 1316
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 002817004 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
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