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IL VERO

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "IL VERO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
11 anos e 2 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
12 de abril de 2016

Dados do processo

Titular
BRASFRIGO S/A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
BHERING ADVOGADOS
Número do processo
200064010
Número de registro
200064010
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de junho de 1994
Data do registro
02 de agosto de 2005
Válido até
02 de agosto de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

AÇAFRÃO, AIPO, ALECRIM, ALGAS, ALHO DESIDRATADO, SENDO TODOS ESTES PRODUTOS CONDIMENTOS; ANIS, ARROZ ARMÊNIO, ARROZ MARROQUINO, BAUNILHA, CANELA, CARIL, CEBOLA DESIDRATADA, CEBOLINHA DESIDRATADA, CEREAIS, CEVADA, CHUTNEY, COENTRO, COLORAL, COMINHO, CONDIMENTOS, CONDIMENTOS EMPREGADOS NA PREPARAÇÃO DE CARNES DESTINADAS A FABRICAÇÃO DE FRIOS EM GERAL, CRAVOS DA ÍNDIA, ERVA-DOCE, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS, FLAVORIZANTES, GENGIBRE, HORTELÃ-PIMENTA, KETCHUP, LOURO, MAIONESE, MANJERICÃO, MOLHO DE SOJA, MOLHOS DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOLHOS, MOSTARDA, MUESLI, NOZ-MOSCADA, ORÉGANO, PICLES MISTOS, PIMENTA DA JAMAICA, PIMENTA DO REINO, PIMENTA, PIMENTÃO, PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, PRODUTOS A BASE DE CONDIMENTOS PARA AMACIAR A CARNE, SAL DE AIPO, SAL DE COZINHA, SALADA DE TRIGO, SALSA DESIDRATADA, SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, TAPIOCA, TEMPEROS (CONDIMENTOS), VANILINA, VINAGRES.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “IL VERO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de abr. de 2016RPI 2362

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

    565
  3. Andamento06 de mai. de 2008RPI 1948

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

    560
  4. Andamento06 de fev. de 2008RPI 1935

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  5. Andamento02 de ago. de 2005RPI 1804

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA E AS INDICAÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

    403
  6. Ação / prazo18 de jan. de 2005RPI 1776

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  7. Andamento13 de jul. de 2004RPI 1749

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS.

    230
  8. Ação / prazo25 de fev. de 2004RPI 1729

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. RESTAURANTE JAMAICA LTDA (BR/SP)

    009
  9. Andamento13 de fev. de 2002RPI 1623

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003
  10. Ação / prazo30 de set. de 1997RPI 1400

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. CITY PATS E MARCAS LTDA

    267
  11. Ação / prazo04 de jun. de 1996RPI 1331

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 815713380 * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

    286
  12. Ação / prazo19 de set. de 1995RPI 1294

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

    210
  13. Andamento07 de mar. de 1995RPI 1266

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815713380 *INT CITY PATENTES

    100

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • VERO S.A.

    CNPJ 31.748.174/0001-60 · SAO PAULO/SP

    12 filmes publicitários · 2020–2025

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

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