COMINDUS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COMINDUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 13
- Última atualização
- 29 de novembro de 2011
Dados do processo
- Titular
- CIA DISTRIBUIDORA DE MOTORES CUMMINS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SETA MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 812379730
- Número de registro
- 812379730
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de dezembro de 1985
- Data do registro
- 02 de abril de 1991
- Válido até
- 02 de abril de 2011
Produtos e serviços cobertos
Classe 7 — Outros setores
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS; MOTORES (EXCETO PARA VEÍCULOS); MOTORES PARA BARCOS; MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA (EXCETO PARA VEÍCULOS); REDUTORES DE PRESSÃO; FILTRO PARA LIMPEZA DE AR DE RESFRIAMENTO PARA MOTORES; FILTROS (PARTE DE MOTORES E MÁQUINAS).
Linha do tempo do processo
13 eventosHistórico completo de despachos da marca “COMINDUS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento29 de nov. de 2011RPI 2134
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
700 - Andamento06 de ago. de 2002RPI 1648
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
990 - Andamento28 de ago. de 2001RPI 1599
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
560 - Concessão / deferimento02 de abr. de 1991RPI 1061
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
400 - Ação / prazo18 de dez. de 1990RPI 1046
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
250 - Andamento28 de ago. de 1990RPI 1030
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
350 - Andamento10 de abr. de 1990RPI 1013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DA RPI 986 , DE 12/09/89 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
295 - Ação / prazo10 de abr. de 1990RPI 1013
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPOM COMIND PARTICIPAÇÕES S/C (BR/SP0 *INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
205 - Andamento12 de set. de 1989RPI 986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
350 - Andamento25 de abr. de 1989RPI 966
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
300 - Ação / prazo04 de abr. de 1989RPI 963
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PR104/88) * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
260 - Ação / prazo08 de set. de 1987RPI 881
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
210 - Andamento22 de abr. de 1987RPI 861
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "COMINDUS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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