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Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "COMINDUS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 anos e 10 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
08 de junho de 2021

Dados do processo

Titular
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE MOTORES E COMPONENTES
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SETA MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
812379748
Número de registro
812379748
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de dezembro de 1985
Data do registro
29 de outubro de 1996
Válido até
29 de outubro de 2026

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.9Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COMINDUS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento08 de jun. de 2021RPI 2631

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210161070 (23/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CIA DISTRIBUIDORA DE MOTORES CUMMINS Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

    IPAS270
  2. Andamento18 de out. de 2016RPI 2389

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160200672 (18/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIA DISTRIBUIDORA DE MOTORES CUMMINS Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

    IPAS270
  3. Andamento02 de dez. de 2008RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Concessão / deferimento29 de out. de 1996RPI 1352

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

    400
  5. Ação / prazo16 de abr. de 1996RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

    250
  6. Andamento05 de dez. de 1995RPI 1305

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA

    350
  7. Andamento06 de jun. de 1995RPI 1279

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SETA M. E PAT. LTDA

    300
  8. Ação / prazo12 de mai. de 1992RPI 1119

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

    261
  9. Ação / prazo12 de dez. de 1989RPI 999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.750288990 E 750289082. * SETA MARCAS E PATENTES

    286
  10. Ação / prazo14 de abr. de 1987RPI 860

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    210
  11. Andamento23 de set. de 1986RPI 831

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COMINDUS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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