VINABOM
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VINABOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 17 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 10 de novembro de 2015
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. J. (pessoa física)
- Número do processo
- 814095160
- Número de registro
- 814095160
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de fevereiro de 1988
- Data do registro
- 08 de março de 2005
- Válido até
- 08 de março de 2015
Produtos e serviços cobertos
AIPO (SAL DE), AMÊNDOAS TORRADAS, ARROZ, AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE), BAUNILHA, FLAVORIZANTES ´PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, CANELA, PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE (P/USO DOMÉSTICO), CRAVOS DA ÍNDIA, FLAVORIZANTES PARA BOLOS, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, GENGIBRE, KETCHUP, MAIONESE, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, MOLHO (CONDIMENTO), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PASTA DE AMÊNDOAS, PICLES MISTOS (CONDIMENTO), PIMENTA, PIMENTA DA JAMAICA, PIMENTÃO, SAL DE COZINHA, MOLHO DE SOJA, TABULE, TEMPERO (CONDIMENTO), TORTAS DE ARROZ, TORTAS DE CARNE, VINAGRE.;
Linha do tempo do processo
8 eventosMovimentações mais recentes da marca “VINABOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo10 de nov. de 2015RPI 2340
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de mar. de 2005RPI 1783
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de nov. de 2004RPI 1766
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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Vigilância de marca
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