NUTRESS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NUTRESS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 24 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de março de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. J. (pessoa física)
- Número do processo
- 823530620
- Número de registro
- 823530620
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de agosto de 2001
Produtos e serviços cobertos
AÇAFRÃO [TEMPEROS], AÇAFRÃO-DA-TERRA PARA USO ALIMENTAR, AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO, ALCAPARRAS, ALGAS [CONDIMENTOS], CANELA [ESPECIARIA], CARIL [CONDIMENTO CURRY (INGL.)], CHÁ, CONDIMENTOS, CRAVOS-DA-ÍNDIA, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE MOSTARDA, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TAPIOCA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE TRIGO, FARINHAS ALIMENTARES*, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, FLOCOS DE MILHO, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], GENGIBRE [CONDIMENTO], KETCHUP [MOLHO], MACARRÃO, MAIONESE, MASSA PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS [TALHARIM], MEL, MOLHO DE SOJA, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS [CONDIMENTOS], MOSTARDA, PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE [MINGAU], PASTA DE AMÊNDOAS, PICLES MISTOS [CONDIMENTO], PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO], PIMENTÃO [TEMPEROS], PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO, SAGU, SAL DE COZINHA, TEMPERO [CONDIMENTO], TEMPEROS, VINAGRE DE CERVEJA, VINAGRES.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “NUTRESS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de mar. de 2007RPI 1888
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de out. de 2006RPI 1866
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento04 de dez. de 2001RPI 1613
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "NUTRESS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Outros processos no INPI com nome próximo de "NUTRESS".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Vinabom Industria e Comercio de Vinagres ltda.
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Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 30
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Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 30
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Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Vigga Propriedade Intelectual
Talent Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NUTRESS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
