MAIORCA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAIORCA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 37 anos
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 24 de setembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- MAIORCA COMÉRCIO LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 814921663
- Número de registro
- 814921663
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de junho de 1989
Produtos e serviços cobertos
Classe 10 — Outros setores
Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “MAIORCA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo24 de set. de 2020RPI 2594
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
IPAS136 - Indeferimento / extinção18 de fev. de 2020RPI 2563
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 20911040087 (Recurso (SINPI P04)) Referente ao processo 814921582 (MAIORCA)
IPAS142 - Andamento28 de jan. de 2020RPI 2560
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Despacho de indeferimento publicado na RPI 2551, de 26/11/2019, por erro formal, em razão da anterioridade apontada pertencer ao mesmo titular.
IPAS402 - Indeferimento / extinção26 de nov. de 2019RPI 2551
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812972120 (MAIORCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Andamento17 de fev. de 2009RPI 1989
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS 812539524, 812972120, 814921582
241 - Andamento20 de jun. de 2006RPI 1850
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
230 - Andamento25 de jul. de 1995RPI 1286
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
REG(S) 811021882 E 811057666 SUB-JUDICE *INT. PAULO FIGUEIREDO
240 - Ação / prazo23 de mar. de 1993RPI 1164
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON.: MAJORICA S.A. (ES) *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
205 - Andamento27 de out. de 1992RPI 1143
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MAIORCA"?
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