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Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FLORAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
36 anos
Eventos no processo
12
Última atualização
12 de dezembro de 2006

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
P. M. (pessoa física)
Número do processo
815673884
Número de registro
815673884
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de julho de 1990

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

3.7.21Animais

Linha do tempo do processo

12 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FLORAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento12 de dez. de 2006RPI 1875

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento29 de mar. de 2005RPI 1786

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de jan. de 2005RPI 1774

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+9 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLORAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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