STB LEGIS

STB LEGIS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviçosOutros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "STB LEGIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos e 8 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
20 de novembro de 2007

Dados do processo

Titular
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
EDUARDO JOSÉ ROSCITO
Número do processo
816769737
Número de registro
816769737
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09 de julho de 1992
Data do registro
18 de março de 1997
Válido até
18 de março de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços de análise e processamento de dados.

Classe 39Outros setores

Serviços de análise e processamento de dados.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “STB LEGIS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento20 de nov. de 2007RPI 1924

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Concessão / deferimento18 de mar. de 1997RPI 1372

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO

    400
  3. Ação / prazo08 de out. de 1996RPI 1349

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA

    250
  4. Andamento09 de abr. de 1996RPI 1323

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA

    350
  5. Andamento21 de nov. de 1995RPI 1303

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA

    300
  6. Ação / prazo27 de dez. de 1994RPI 1256

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO

    261
  7. Ação / prazo04 de mai. de 1993RPI 1170

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. EDUARDO J. ROSITO

    210
  8. Andamento08 de dez. de 1992RPI 1149

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT. EDUARDO JOSE ROSCITO

    100

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