BIG EASY

BIG EASY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BIG EASY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos e 9 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
22 de abril de 2008

Dados do processo

Titular
UNIVERSAL ELECTRONICS INC
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
817543996
Número de registro
817543996
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de setembro de 1993
Data do registro
10 de junho de 1997
Válido até
10 de junho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

PARA ASSINALAR DISPOSITIVOS DE CONTROLE REMOTO.

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BIG EASY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento22 de abr. de 2008RPI 1946

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Andamento03 de jul. de 2007RPI 1904

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  3. Concessão / deferimento10 de jun. de 1997RPI 1384

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN

    400
  4. Ação / prazo29 de abr. de 1997RPI 1378

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. DANNEMANN

    250
  5. Andamento17 de dez. de 1996RPI 1359

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    350
  6. Andamento25 de jun. de 1996RPI 1334

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    300
  7. Ação / prazo28 de nov. de 1995RPI 1304

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    261
  8. Ação / prazo23 de mai. de 1995RPI 1277

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

    210
  9. Andamento17 de mai. de 1994RPI 1224

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 6 DO ART 65 DO CPI *INT. DANNEMANN

    100

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