BIG EASY

BIG EASY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BIG EASY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
18 de janeiro de 2011

Dados do processo

Titular
YUCATAN LIQUOR STAND LIMITED
Procurador
ARARIPE & ASSOCIADOS
Número do processo
829003550
Número de registro
829003550
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de fevereiro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDAS E BEBIDAS, ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, SERVIÇOS DE CAFÉ E CAFETERIAS; SERVIÇOS DE PREPARO DE REFEIÇÕES E BEBIDAS; SERVIÇOS DE ENTREGA DE REFEIÇÕES, E BEBIDAS, SERVIÇOS DE RESTAURANTE; SERVIÇOS DE RESTAURANTE FAST-FOOD, CANTINAS SERVIÇOS DE RESTAURANTE SELF-SERVICE, LANCHONETES SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTE, INCLUINDO QUIOSQUES E ENTREGAS FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OU REFEIÇÕES PARA O CONSUMO DENTRO OU FORA DO ESTABELECIMENTO SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDAS E BEBIDAS SERVIÇOS DE HOTELARIA; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO,ACONSELHAMENTO E CONSULTORIA EM RELAÇÃO A TODOS OS ITEMS ACIMA MENCIONADOS

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIG EASY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo27 de jul. de 2010RPI 2064

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento08 de dez. de 2009RPI 2031

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIG EASY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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