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KDS KANDY'S JEANSWEAR

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KDS KANDY'S JEANSWEAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos
Eventos no processo
7
Última atualização
08 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Número do processo
818916966
Número de registro
818916966
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de dezembro de 1995
Data do registro
10 de dezembro de 2002
Válido até
10 de dezembro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

AGASALHO PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], AVENTAIS [VESTUÁRIO], BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL, BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO], BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], BOÁ [ESTOLA DE PLUMAS], BONÉS, BOINAS, BORZEGUINS, BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, BOTAS PARA ESPORTES, BOTINAS, CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES [VESTUÁRIO], CARTOLAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CEROULAS, CHAPÉUS [CHAPELARIA], CHINELOS [PANTUFAS], CHINELOS DE BANHO, CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, COLETES [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÃO [ROUPA [ÍNTIMA], COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO], CORPETE, CUECAS, CUEIROS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, ENXOVAIS DE BEBÊS, ESPARTILHO, ESTOLAS DE PELE, FAIXAS [VESTUÁRIO], FAIXAS PARA CABEÇA [VESTUÁRIO], FRALDAS CALÇA, FRALDAS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, GABARDINES [VESTUÁRIO], GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓ, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS [VESTUÁRIO], LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS, LIGAS DE MEIAS, LINGERIE (FR.), LUVAS [VESTUÁRIO], LUVAS SEM DEDOS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MANÍPULOS [ESTOLAS], MANTILHAS, MEIAS, MEIAS QUE ABSORVEM TRANSPIRAÇÃO, MEIAS-CALÇAS, MITRAS [CHAPÉUS], PALAS DE BONÉS, PALAS DE CAMISAS, PALETÓS, PALMILHAS, PEITILHOS DE CAMISAS, PEITILHOS DE CAMISETAS, PELERINES, PELES [VESTUÁRIO], PELIÇAS, PENHOAR [ROBE], PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, PUNHO DE CAMISA [VESTUÁRIO], ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA DE GINÁSTICA [COLANTE], ROUPA ÍNTIMA, ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SANDÁLIAS, SANDÁLIAS DE BANHO, SAPATOS, INCLÍDOS NESTA CLASSE, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE GINÁSTICA, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TOUCAS DE BANHO, TRAJES, TÚNICAS, VESTUÁRIO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, VÉUS [VESTUÁRIO], VISEIRAS, XALES.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KDS KANDY'S JEANSWEAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento10 de dez. de 2002RPI 1666

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de ago. de 2002RPI 1649

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "KDS KANDY'S JEANSWEAR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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