KDS KANDY'S JEANSWEAR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "KDS KANDY'S JEANSWEAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 08 de julho de 2014
Dados do processo
- Titular
- MAKO CONFECCOES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
- Número do processo
- 818916966
- Número de registro
- 818916966
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de dezembro de 1995
- Data do registro
- 10 de dezembro de 2002
- Válido até
- 10 de dezembro de 2012
Produtos e serviços cobertos
AGASALHO PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], AVENTAIS [VESTUÁRIO], BABADOUROS, EXCETO DE PAPEL, BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO], BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], BOÁ [ESTOLA DE PLUMAS], BONÉS, BOINAS, BORZEGUINS, BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, BOTAS PARA ESPORTES, BOTINAS, CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES [VESTUÁRIO], CARTOLAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CEROULAS, CHAPÉUS [CHAPELARIA], CHINELOS [PANTUFAS], CHINELOS DE BANHO, CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, COLETES [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÃO [ROUPA [ÍNTIMA], COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO], CORPETE, CUECAS, CUEIROS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, ENXOVAIS DE BEBÊS, ESPARTILHO, ESTOLAS DE PELE, FAIXAS [VESTUÁRIO], FAIXAS PARA CABEÇA [VESTUÁRIO], FRALDAS CALÇA, FRALDAS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, GABARDINES [VESTUÁRIO], GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓ, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS [VESTUÁRIO], LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS, LIGAS DE MEIAS, LINGERIE (FR.), LUVAS [VESTUÁRIO], LUVAS SEM DEDOS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MANÍPULOS [ESTOLAS], MANTILHAS, MEIAS, MEIAS QUE ABSORVEM TRANSPIRAÇÃO, MEIAS-CALÇAS, MITRAS [CHAPÉUS], PALAS DE BONÉS, PALAS DE CAMISAS, PALETÓS, PALMILHAS, PEITILHOS DE CAMISAS, PEITILHOS DE CAMISETAS, PELERINES, PELES [VESTUÁRIO], PELIÇAS, PENHOAR [ROBE], PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, PUNHO DE CAMISA [VESTUÁRIO], ROUPA DE BAIXO, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA DE GINÁSTICA [COLANTE], ROUPA ÍNTIMA, ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SANDÁLIAS, SANDÁLIAS DE BANHO, SAPATOS, INCLÍDOS NESTA CLASSE, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE GINÁSTICA, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TOUCAS DE BANHO, TRAJES, TÚNICAS, VESTUÁRIO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, VÉUS [VESTUÁRIO], VISEIRAS, XALES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “KDS KANDY'S JEANSWEAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo08 de jul. de 2014RPI 2270
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de dez. de 2002RPI 1666
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de ago. de 2002RPI 1649
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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