KDS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "KDS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2012
Dados do processo
- Titular
- MAKO CONFECCOES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. J. (pessoa física)
- Número do processo
- 901530565
- Número de registro
- 901530565
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de março de 2009
Produtos e serviços cobertos
Saias;Túnicas;Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Cintas [roupa íntima];Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gáspeas para sapatos;Gravatas;Librés;Ligas;Macacões;Mantilhas;Peles [vestuário];Praia (Roupas de -);Pulôveres;Robe;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Solas para calçados;Sutiãs;Toucas de banho;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Chinelos de -);Bonés;Borzeguins;Calções de banho [sungas];Coletes;Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Escapulários;Lenços de pescoço;Presilhas para calças;Roupa de baixo;Sandálias;Ternos;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Boa [estola de plumas];Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes *;Calças;Calças compridas;Cintos [vestuário];Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Palas para camisas;Pijamas;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Sungas;Vestuário *;Polainas;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Botas (Viras para -);Botas *;Calcanheiras para meias;Camisetas;Capuzes [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Palas de boné;Palmilhas;Pelerines;Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Sudários axilares;Suéteres;Suspensórios;Trajes;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Botas de esqui;Cachecóis;Calcanheiras para botas e sapatos;Capotes;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Corpete;Enxovais de bebês;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Meias-calças;Paletós;Peliças;Penhoar;Presilhas para polainas;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Sapatos (Antiderrapantes para -);Togas;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário de papel;Banho (Sandálias de -);Bermudas;Calçados *;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Cuecas;Dólmã [veste militar];Galochas;Mitras [chapéus];Punhos de camisa;Sapatos (Ferragens para -);Sáris;Trajes de banho;Viseiras;Alpercatas;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Botinas;Calçados de madeira;Jaquetas;Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Uniformes;Véus [vestuário];Viras para botas e sapatos;Calça (Fraldas -);Calçados em geral *;Camisas;Cartolas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Luvas sem dedos;Meias;Meias absorventes de transpiração
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “KDS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de ago. de 2011RPI 2118
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento28 de abr. de 2009RPI 1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "KDS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Reference Registro de Marcas ltda
Mark-se Marcas
Direção Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com KDS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
