KDS

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KDS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
03 de janeiro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
S. J. (pessoa física)
Número do processo
901530565
Número de registro
901530565
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de março de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Saias;Túnicas;Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Cintas [roupa íntima];Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gáspeas para sapatos;Gravatas;Librés;Ligas;Macacões;Mantilhas;Peles [vestuário];Praia (Roupas de -);Pulôveres;Robe;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Solas para calçados;Sutiãs;Toucas de banho;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Chinelos de -);Bonés;Borzeguins;Calções de banho [sungas];Coletes;Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Escapulários;Lenços de pescoço;Presilhas para calças;Roupa de baixo;Sandálias;Ternos;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Boa [estola de plumas];Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes *;Calças;Calças compridas;Cintos [vestuário];Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Palas para camisas;Pijamas;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Sungas;Vestuário *;Polainas;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Botas (Viras para -);Botas *;Calcanheiras para meias;Camisetas;Capuzes [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Palas de boné;Palmilhas;Pelerines;Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Sudários axilares;Suéteres;Suspensórios;Trajes;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Botas de esqui;Cachecóis;Calcanheiras para botas e sapatos;Capotes;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Corpete;Enxovais de bebês;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Meias-calças;Paletós;Peliças;Penhoar;Presilhas para polainas;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Sapatos (Antiderrapantes para -);Togas;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário de papel;Banho (Sandálias de -);Bermudas;Calçados *;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Cuecas;Dólmã [veste militar];Galochas;Mitras [chapéus];Punhos de camisa;Sapatos (Ferragens para -);Sáris;Trajes de banho;Viseiras;Alpercatas;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Botinas;Calçados de madeira;Jaquetas;Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Uniformes;Véus [vestuário];Viras para botas e sapatos;Calça (Fraldas -);Calçados em geral *;Camisas;Cartolas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Luvas sem dedos;Meias;Meias absorventes de transpiração

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KDS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de ago. de 2011RPI 2118

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento28 de abr. de 2009RPI 1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "KDS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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