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APP INFORMÁTICA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "APP INFORMÁTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
30 anos e 3 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
15 de dezembro de 2009

Dados do processo

Titular
APP INFORMATICA COML IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Número do processo
819082376
Número de registro
819082376
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de março de 1996

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

Discos e fitas em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.11.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “APP INFORMÁTICA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

    150
  2. Ação / prazo16 de jun. de 2009RPI 2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA"

    269
  3. Ação / prazo08 de set. de 1999RPI 1496

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATé DECISãO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO N.º 814.826.075, IMPEDITIVO.

    286
  4. Ação / prazo17 de fev. de 1999RPI 1467

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

    210
  5. Andamento16 de jun. de 1998RPI 1434

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 814826075.

    100
  6. Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SILVIO DARRE JR

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "APP INFORMÁTICA"?

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