VIA NET

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VIA NET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos e 6 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
25 de outubro de 2011

Dados do processo

Titular
VIA INTERNET INFORMÁTICA S/A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
ANA MARIA F. GOMES
Número do processo
819085820
Número de registro
819085820
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de abril de 1996
Data do registro
31 de outubro de 2000
Válido até
31 de outubro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.SISTEMATIZAÇÃO E COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR.

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “VIA NET” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento25 de out. de 2011RPI 2129

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 810100349855 DE 15/09/2010.

    700
  2. Andamento29 de jun. de 2004RPI 1747

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

    560
  3. Andamento31 de out. de 2000RPI 1556

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  4. Ação / prazo22 de fev. de 2000RPI 1520

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    027
  5. Ação / prazo14 de set. de 1999RPI 1497

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

    269
  6. Ação / prazo17 de fev. de 1999RPI 1467

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  7. Andamento09 de jun. de 1998RPI 1433

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART 124 DA LPI.

    100
  8. Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTD

    003

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