BAAN
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BAAN" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 14 de maio de 2013
Dados do processo
- Titular
- BAAN DEVELOPMENT B.V.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 819696099
- Número de registro
- 819696099
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de dezembro de 1996
- Data do registro
- 20 de julho de 1999
- Válido até
- 20 de julho de 2009
Produtos e serviços cobertos
PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS, SENDO OU NÃO PRODUTOS CONDUTORES DE DADOS NA FORMA DE FITAS, GRAVAÇÕES, DISCOS E OUTROS PRODUTOS SEMELHANTES PARA USO COM RELAÇÃO A TODO EQUIPAMENTO MENCIONADO; COMPUTADORES, PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES TERMINAIS DE COMPUTADOR, EQUIPAMENTO E APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE TEXTO PARA A GRAVAÇÃO E A REPRODUÇÃO DE DADOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “BAAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento14 de mai. de 2013RPI 2210
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento20 de jul. de 1999RPI 1489
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de jul. de 1999RPI 1489
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BAAN"?
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