BAAN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BAAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de maio de 2010
Dados do processo
- Titular
- BAAN DEVELOPMENT B.V.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 819696137
- Número de registro
- 819696137
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 13 de dezembro de 1996
- Data do registro
- 20 de julho de 1999
- Válido até
- 20 de julho de 2009
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONSULTORIA PROFISSIONAL REFERENTES A DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA (VENDAS) DE COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE REDE E COMUNICAÇÃO E DE SOFTWARE; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE CATÁLOGOS NA ÁREA DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E DE TEXTO, SEU USO, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS; SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS NA COMPRA DE COMPUTADORES, EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E TEXTO E PERIFÉRICOS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO REFERENTES A ADAPTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS POR COMPUTADOR; SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO "HELP DESK"; SERVIÇOS DE CONTROLE DE CONFIGURAÇÕES E SISTEMAS DE COMPUTADOR AGRUPADOS OU ACUMULADOS NUMA REDE POR ORDEM DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE CONTROLE DE SISTEMAS PARA COLETAR, MANIPULAR, RETIRAR E APRESENTAR DADOS POR ORDEM DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO P/ O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR, DESENVOLVIMENTO E ENGENHARIA; SERVIÇOS DE CONTROLE DE PROJETOS DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE CONSULTA RELACIONADO COM A ESCOLHA DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONSULTORIA PROFISSIONAL REFERENTES A DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA (VENDAS) DE COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE REDE E COMUNICAÇÃO E DE SOFTWARE; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE CATÁLOGOS NA ÁREA DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E DE TEXTO, SEU USO, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS; SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS NA COMPRA DE COMPUTADORES, EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E TEXTO E PERIFÉRICOS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO REFERENTES A ADAPTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS POR COMPUTADOR; SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO "HELP DESK"; SERVIÇOS DE CONTROLE DE CONFIGURAÇÕES E SISTEMAS DE COMPUTADOR AGRUPADOS OU ACUMULADOS NUMA REDE POR ORDEM DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE CONTROLE DE SISTEMAS PARA COLETAR, MANIPULAR, RETIRAR E APRESENTAR DADOS POR ORDEM DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO P/ O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR, DESENVOLVIMENTO E ENGENHARIA; SERVIÇOS DE CONTROLE DE PROJETOS DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE CONSULTA RELACIONADO COM A ESCOLHA DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BAAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de mai. de 2010RPI 2052
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento20 de jul. de 1999RPI 1489
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de jan. de 1999RPI 1463
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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