DR. ESCAP ESPECIALISTA EM ESCAPAMENTOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DR. ESCAP ESPECIALISTA EM ESCAPAMENTOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 16 de julho de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- N. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 819940879
- Número de registro
- 819940879
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de junho de 1997
- Data do registro
- 13 de agosto de 2002
- Válido até
- 13 de agosto de 2012
Produtos e serviços cobertos
ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULO, AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS/VEÍCULOS (SUSPENÇÃO), APARELHOS E INSTALAÇÕES DE TRANSPORTE POR CABO, ATRELAGEM DE REBOQUE PARA VEÍCULOS, BOMBAS DE AR (ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS), BUZINAS PARA VEÍCULOS, REMENDOS ADESIVOS PARA CONSERTAR, CAPÔ PARA VEÍCULOS, CINTOS DE SEGURANÇA, CORRENTES PARA AUTOMÓVEIS, EIXOS E ESPELHOS PARA VEÍCULOS, FREIO PARA VEÍCULOS, LONAS (PNEUMÁTICOS), MOLAS, AMORTECEDORES E SUSPENSÃO, PARA-BRISA, PARA-CHOQUES, PARA-LAMA (VEÍCULOS), RODAS E ROLAMENTOS, ESTRIBO PARA VEÍCULOS, ESCAPAMENTOS PARA VEÍCULOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “DR. ESCAP ESPECIALISTA EM ESCAPAMENTOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento16 de jul. de 2013RPI 2219
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de ago. de 2002RPI 1649
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de jan. de 2002RPI 1620
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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