GIL DE FERRAN

GIL DE FERRAN

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/99
  5. Concessão26/10/99
  6. Vigente26/10/09

Registro concedido em 26/10/1999 e em vigor até 26/10/2009, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/10/2009

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013 (RPI 2210). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "GIL DE FERRAN" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
14 de maio de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório
Número do processo
820182508
Número de registro
820182508
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de agosto de 1997
Data do registro
26 de outubro de 1999
Válido até
26 de outubro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GIL DE FERRAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento14 de mai. de 2013RPI 2210

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento12 de mai. de 2009RPI 2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento26 de out. de 1999RPI 1503

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GIL DE FERRAN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "GIL DE FERRAN".

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GIL DE FERRAN ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida