GIL DE FERRAN

GIL DE FERRAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/99
  5. Concessão21/09/99
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 21/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020 (RPI 2583). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GIL DE FERRAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
2 anos e 1 mês
Eventos no processo
8
Última atualização
07 de julho de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
R. G. (pessoa física)
Número do processo
820182516
Número de registro
820182516
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de agosto de 1997
Data do registro
21 de setembro de 1999
Válido até
21 de setembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança

Linha do tempo do processo

8 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GIL DE FERRAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de jul. de 2020RPI 2583

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento19 de nov. de 2013RPI 2237

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento20 de mar. de 2012RPI 2150

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+5 movimentações)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GIL DE FERRAN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "GIL DE FERRAN".

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GIL DE FERRAN ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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