VIP
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VIP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 09 de outubro de 2012
Dados do processo
- Titular
- ABRIL MARCAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 820692000
- Número de registro
- 820692000
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de maio de 1998
- Data do registro
- 31 de julho de 2001
- Válido até
- 31 de julho de 2011
Produtos e serviços cobertos
TENDAS E REDES PARA DESCANSO.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VIP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento09 de out. de 2012RPI 2179
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Andamento31 de jul. de 2001RPI 1595
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de ago. de 2000RPI 1545
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "VIP"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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