VIP
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VIP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 1 ano e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de dezembro de 2010
Dados do processo
- Titular
- ABRIL MARCAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 820692077
- Número de registro
- 820692077
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de maio de 1998
- Data do registro
- 18 de janeiro de 2000
- Válido até
- 18 de janeiro de 2010
Produtos e serviços cobertos
Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.
Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VIP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento28 de dez. de 2010RPI 2086
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento18 de jan. de 2000RPI 1515
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de out. de 1999RPI 1502
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "VIP"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
