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Encerrada

Figurativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de novembro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
Número do processo
820776548
Número de registro
820776548
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de julho de 1998
Data do registro
03 de abril de 2001
Válido até
03 de abril de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

AGRAFOS (GRAMPOS CIRÚRGICOS); APARELHOS PARA ALEITAMENTO ; APARELHOS DE ANÁLISE (PARA USO MEDICINAL); APARELHOS PARA ANÁLISE SANGUÍNEA; ANÉIS PARA ACALMAR OU FACILITAR A DENTIÇÃO; APARELHO DE ANESTESIA; APARELHOS AUDITIVOS PARA SURDOS; APARELHOS DE FISIOTERAPIA; APARELHOS DE RADIOLOGIA PARA USO MEDICINAL; APARELHOS DESTINADOS A PROJEÇÃO DE AEROSÓIS PARA USO MEDICINAL; APARELHOS PARA ENEMAS; APARELHOS PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS (PARA USO MEDICINAL); APARELHOS DE RADIOTERAPIA; APARELHOS TERAPÊUTICOS GALVÂNICOS; APARELHOS TERAPÊUTICOS DE AR QUENTE; VIBRADORES DE AR QUENTES (PARA USO MEDICINAL) ; BISTURIS; BOMBAS PARA USO MEDICINAL; BROCAS PARA USO DENTÁRIOS; CINTOS MEDICINAIS ELETRICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS;COMPRESSAS TERMELÉTRICAS (CIRURGIA) ; COMPRESSORES (PARA CIRURGIA); CORTA-CALOS; CUTELARIA CIRÚRGICA (INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS) ; DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA RAIO X PARA USO MEDICINAL; ELETROCARDIÓGRAFOS; ESCALPELO ( BISTURI); ESCARRADORES PARA USO MEDICINAL; ESFIGMOMANÔMETRO; ESFIGMOTENSIÔMETROS; ESTETOSCÓPIOS ; FILTROS PARA RADIOS ULTRAVIOLETAS PARA USO MEDICINAL; GASTROSCÓPIOS;INALADORES; INCUBADORAS PARA BEBÊS; INCUBADORAS PARA USO MEDICINAL; LANCETAS; LASER PARA USO MEDICINAL; RASPADOR LINGUAL; MARCAPASSO CARDÍACO; MASCARAS ANESTÉSICAS; APARELHOS OBSTÉTRICOS; OFTAMÔMETROS; OFTAMOSCÓPIOS; PULVERIZADORES PARA USO MEDICINAL; APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DE RAIO X E TUBOS DE RAIO X ( PARA USO MEDICINAL) APARELHOS PARA REANIMAÇÃO; APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL; RESPIRADORES PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL; SERRAS PARA USO CIRÚRGICOS; APARELHOS PARA O TRATAMENTO DA SURDEZ; TERMÔMETROS PARA USO MEDICINAL; TESOURAS PARA CIRURGIA ; APARELHOS DE TESTE ( PARA USO MEDICINAL) ; TROCARTES (INSTRUMENTOS CIRÚRGICO) ; APARELHOS E INSTRUMENTOS VETERINÁRIOS; APARELHOS; VIBRATÓRIOS PARA CAMAS E APARELHOS DE VIBROMASSAGEM.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.7.23Seres humanos
27.7.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de nov. de 2011RPI 2134

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de abr. de 2001RPI 1578

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de set. de 2000RPI 1551

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

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