VIP SERVICE CLUB
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VIP SERVICE CLUB" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 28 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de maio de 2001
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Procurador
- P. J. (pessoa física)
- Número do processo
- 820802255
- Número de registro
- 820802255
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 13 de maio de 1998
Produtos e serviços cobertos
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VIP SERVICE CLUB” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de mai. de 2001RPI 1582
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Andamento02 de mai. de 2001RPI 1582
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de set. de 2000RPI 1549
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "VIP SERVICE CLUB"?
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Escritórios especializados
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