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DISTRIMODA

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DISTRIMODA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de agosto de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
A. B. (pessoa física)
Número do processo
821940660
Número de registro
821940660
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de julho de 1999
Data do registro
20 de julho de 2004
Válido até
20 de julho de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BANDANAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CHINELOS DE BANHO; ROUPÕES; SANDÁLIAS; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; BOINAS; BORZEGUINS [BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES]; BOTAS; BOTINAS; CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CHINELOS [PANTUFAS]; CHUTEIRAS; CHUTEIRAS DE FUTEBOL [TRAVAS PARA]; CICLISTAS [VESTUÁRIO PARA]; CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLARINHOS POSTIÇOS; COLARINHOS [VESTUÁRIO]; COLETES; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO [VESTUÁRIO]; CORPETE; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; SAPATOS PARA FAZER ESPORTE; ESPARTILHO; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; GABARDINES [VESTUÁRIO]; GALOCHAS; SAPATOS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; ROUPA ÍNTIMA; JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; JAPONAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MANÍPULOS [ESTOLAS]; MEIAS; PALETÓS; PALMILHAS; PIJAMAS; PRESILHAS PARA CALÇAS; PROTETORES PARA SAPATOS; ROBE [PENHOAR]; ROUPAS DE BAIXO; SAPATOS; SAPATOS DE FUTEBOL; SAPATOS DE PRAIA; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; TERNOS; TOGAS; TRAJES [VESTUÁRIO DE USO COMUM OU PARA A PRÁTICA DE ESPORTES]; TÚNICAS; VESTUÁRIO DE [USO COMUM OU PARA A PRÁTICA DE ESPORTES]; VISEIRAS; VESTIÁRIO; VESTUÁRIO [DE USO COMUM OU PARA A PRÁTICA DE ESPORTES] DESTINADO AO USO MASCULINO; XALES.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

4.5.3Seres sobrenaturais, fabulosos ou não identificáveis

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DISTRIMODA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de jul. de 2004RPI 1750

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de abr. de 2004RPI 1736

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DISTRIMODA"?

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