DISTRIMODA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DISTRIMODA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de agosto de 2015
Dados do processo
- Titular
- MM IMPORTAÇÃO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- A. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 821940660
- Número de registro
- 821940660
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de julho de 1999
- Data do registro
- 20 de julho de 2004
- Válido até
- 20 de julho de 2014
Produtos e serviços cobertos
AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BANDANAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CHINELOS DE BANHO; ROUPÕES; SANDÁLIAS; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; BOINAS; BORZEGUINS [BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES]; BOTAS; BOTINAS; CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CHINELOS [PANTUFAS]; CHUTEIRAS; CHUTEIRAS DE FUTEBOL [TRAVAS PARA]; CICLISTAS [VESTUÁRIO PARA]; CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLARINHOS POSTIÇOS; COLARINHOS [VESTUÁRIO]; COLETES; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO [VESTUÁRIO]; CORPETE; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; SAPATOS PARA FAZER ESPORTE; ESPARTILHO; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; GABARDINES [VESTUÁRIO]; GALOCHAS; SAPATOS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; ROUPA ÍNTIMA; JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; JAPONAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MANÍPULOS [ESTOLAS]; MEIAS; PALETÓS; PALMILHAS; PIJAMAS; PRESILHAS PARA CALÇAS; PROTETORES PARA SAPATOS; ROBE [PENHOAR]; ROUPAS DE BAIXO; SAPATOS; SAPATOS DE FUTEBOL; SAPATOS DE PRAIA; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; TERNOS; TOGAS; TRAJES [VESTUÁRIO DE USO COMUM OU PARA A PRÁTICA DE ESPORTES]; TÚNICAS; VESTUÁRIO DE [USO COMUM OU PARA A PRÁTICA DE ESPORTES]; VISEIRAS; VESTIÁRIO; VESTUÁRIO [DE USO COMUM OU PARA A PRÁTICA DE ESPORTES] DESTINADO AO USO MASCULINO; XALES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DISTRIMODA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento20 de jul. de 2004RPI 1750
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de abr. de 2004RPI 1736
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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