ART FLOR FLORES & DECORAÇÃO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ART FLOR FLORES & DECORAÇÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 13 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de maio de 2024
Dados do processo
- Titular
- MM IMPORTAÇÃO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- J. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 822500582
- Número de registro
- 822500582
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de fevereiro de 2000
- Data do registro
- 15 de outubro de 2013
- Válido até
- 15 de outubro de 2023
Produtos e serviços cobertos
ESTATUETAS, VASOS PARA FLORES, CASTIÇAIS (EXCETO OS DE METAIS PRECIOSOS), ENFEITES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), GARRAFAS DE DECORAÇÃO, UTENSÍLIOS DE COZINHA (EXCETO OS DE METAIS PRECIOSOS), UTENSÍLIOS PARA MESA (EXCETO OS DE METAIS PRECIOSOS).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ART FLOR FLORES & DECORAÇÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de mai. de 2024RPI 2784
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de jun. de 2005RPI 1799
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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