SUPREMO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPREMO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 25 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2012
Dados do processo
- Titular
- NUTRAGE INDUSTRIAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 822519992
- Número de registro
- 822519992
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de agosto de 2000
Produtos e serviços cobertos
ALIMENTARES (MASSAS); AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BOLOS; BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -); BOLOS (MASSAS PARA -); BOLOS (PÓ PARA -) BOLOS (SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA -), EXCETO ÓLEO ESSENCIAIS; CONFEITOS; FARINHAS ALIMENTARES; MACARRÃO; MASSA PARA BOLOS; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS (TALHARIM); PÃEZINHOS; PÃO; PÃO DE GENGIBRE; PASTELARIA; PIZZAS; RAVIÓLI; TORTAS; TRIGO (FARINHA DE -).
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUPREMO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jul. de 2011RPI 2113
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa
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