CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS

CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
24 anos e 9 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
26 de dezembro de 2017

Dados do processo

Titular
CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
824092139
Número de registro
824092139
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27 de setembro de 2001

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS [ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE ESPIRITUALIDADE, AUTO-AJUDA E FORTALECIMENTO PESSOAL EM ASSUNTOS DE CARÁTER SUBJETIVO; ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO].;

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de dez. de 2017RPI 2451

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850160099741 (13/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL Procurador: Monica Moraes Gonçalves

    IPAS235
  2. Ação / prazo14 de jun. de 2016RPI 2371

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160099741 (13/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção15 de mar. de 2016RPI 2358

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo10 de nov. de 2015RPI 2340

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 25020000854 (28/06/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL Detalhes do despacho:Apresente PROCURAÇÃO com poderes para ratificar os atos já praticados. Observamos que não consta instrumento de mandato anexado a presente petição de oposição, embora a quadrícula referente a este documento esteja marcada no formulário. Observe que ao gerar a guia (GRU) para o cumprimento da presente exigência, pelo e-Marcas, é necessário escolher a opção "Em petição" no campo "O objeto da petição se refere a" (EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A OPOENTE 'CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DA REGIÃO SUDESTE DO BRASIL CADERSBRAS').

    IPAS267
  5. Ação / prazo16 de out. de 2012RPI 2180

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON(S)1- CONVENÇÃO DAS ASSEMB DE DEUS DA RE SUD DO BR CADERSBRAS (BR/ES) 2-IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS (BR/RJ)

    009
  6. Andamento05 de mai. de 2009RPI 2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

    004
  7. Andamento05 de mai. de 2009RPI 2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    OPOSIÇÕES PUBLICADAS NA RPI 1741, DE18/05/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

    295
  8. Ação / prazo04 de nov. de 2008RPI 1974

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS . AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(7). ( PARA OPOSTA).

    090
  9. Ação / prazo18 de mai. de 2004RPI 1741

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON(S)1- CONVENÇÃO DAS ASSEMB DE DEUS DA RE SUD DO BR CADERSBRAS (BR/ES) 2-IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS (BR/RJ)

    009
  10. Andamento30 de abr. de 2002RPI 1634

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

    004
  11. Andamento08 de jan. de 2002RPI 1618

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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