AJANTA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AJANTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de novembro de 2007
Dados do processo
- Titular
- AJANTA INDIA LIMITED
- Procurador
- ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
- Número do processo
- 825194105
- Número de registro
- 825194105
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de janeiro de 2003
Produtos e serviços cobertos
Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Badiana (Essência de [Anis estrelado]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Beleza (Máscaras de -); Bergamota (óleo de -); Bigode (Cera para -); Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cedro (óleos essenciais de -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Dentifrícios; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes para uso pessoal; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Essenciais (óleos -); Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria); Filtros solares; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Fragrâncias (mistura de -); Gaulteria (óleo de -) [perfumaria]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Gorduras para uso cosmético; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Incenso; Ionona [perfumaria]; Jasmim (óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limão (óleos essenciais de -); Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso,cosmético; ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Produtos Depilatórios; Rosa (óleo de -); Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso, medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -), Tinturas cosméticas; Toalete (Produtos de -); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “AJANTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de fev. de 2007RPI 1886
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento18 de fev. de 2003RPI 1676
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AJANTA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
