AJANTA

AJANTA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AJANTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Titular
AJANTA INDIA LIMITED
Procurador
ALTAIR DIAS MELLO CIA
Número do processo
829271341
Número de registro
829271341
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de julho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Badiana (Essência de [Anis estrelado]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para Barbear (Produtos para -) Batons para os lábios; Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Beleza (Máscaras de -); Bergamota (óleo de -); Bigode (Cera para -); Bronzeadoras (Preparações -) (cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cedro (óleos essenciais de-); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Defumação (Produtos para -) (perfumaria]; Dentifrícios; Desodorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes para uso pessoal; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Essenciais (óleos -); Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria): Filtros solares; Flavorizantes para bebidas (óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Fragrâncias (mistura de -); Gaulteria (óleo de -) [perfumaria]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Gorduras para uso cosmético; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Incenso; lonona (perfumaria]; Jasmim (óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços Impregnados com loções cosméticas; Limão (óleos essenciais de -); Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso,cosmético; ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -): Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Produtos Depilatórios; Rosa (óleo de -); Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonetes; Saches para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso, medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -), Tinturas cosméticas; Toalete (Produtos de -); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AJANTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento15 de jan. de 2008RPI 1932

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AJANTA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AJANTA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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