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BRASIL ALIMENTOS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BRASIL ALIMENTOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
27 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
825907403
Número de registro
825907403
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de outubro de 2003
Data do registro
10 de julho de 2007
Válido até
10 de julho de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

AÇAFRÃO [TEMPEROS]; AÇÚCAR [INCLUÍDO NESTA CLASSE]; ADOÇANTES [NATURAIS]; AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO; ÁGUA DO MAR PARA COZINHA; [SAL DE] AIPO; ALCAÇUZ [CONFEITO]; ALCAPARRAS; ALGAS [CONDIMENTOS]; ALIMENTOS FARINÁCEOS; AMÊNDOAS E AMENDOINS CONFEITADOS OU TORRADOS; AMIDO [PARA USO ALIMENTAR]; ANIS; ARROZ; AVEIA [PROCESSADA]; BALAS; BARRAS DE CEREAIS; [FARINHA DE] BATATA [PARA USO ALIMENTAR]; BAUNILHA [FLAVORIZANTE]; BEBIDAS A BASE DE CACAU, CAFÉ, CHÁ OU CHOCOLATE; BELEWA (DOCE SÍRIO); BISCOITOS; BOLACHAS; BOLOS; BOMBONS; BRIOCHES; CACAU; CAFÉ; CANELA [ESPECIARIA]; CARAMELOS; CARIL [ESPECIARIA]; CEREAIS [PROCESSADOS PARA CONSUMO HUMANO]; CEVADA [PROCESSADA]; CHÁ; CHICÓRIA; CHOCOLATES; CONDIMENTOS; CONFEITOS; COOKIES [BISCOITOS]; CRAVOS-DA-ÍNDIA; CREMES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CUSCUZ; DOCES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; DOCES SÍRIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; EMPADAS; ESPAGUETE; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; EXTRATOS DE TOMATE; FARINHAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; FARINHAS ALIMENTARES [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; FÉCULA [PARA CONSUMO HUMANO, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS E INDUSTRIAIS]; FEIJÕES [COMPREENDIDOS NESTA CLASSE]; FERMENTOS; FLAVORIZANTES [EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS]; FLOCOS DÉ AVEIA E MILHO; FLOCOS DE CEREAIS; FONDANTS; GELÉIAS [COMPREENDIDAS NESTA CLASSE]; GELO; GENGIBRE [ESPECIARIA]; GLICOSE [PARA USO ALIMENTAR]; GLÚTEN [PARA USO ALIMENTAR]; GOMAS DE MASCAR [EXCETO PARA USO MEDICINAL]; [DOCES COM] HORTELÃ-PIMENTA; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; IOGURTE GELADO; KETCHUP; [BEBIDAS DE] LEITE COM CAFÉ; LEVEDURA[ COMPREENDIDA NESTA CLASSE]; MAÇAPÃO; MAIONESES; MALTE [PARA CONSUMO HUMANO]; MAMUL (DOCE SÍRIO); MASSAS [ALIMENTARES]; MATERIAIS PARA ENGROSSAR SALSICHAS; MEL; MELAÇO [PARA USO ALIMENTAR]; MENTA PARA CONFEITOS; MILHO PARA PIPOCA; MOLHOS; MOSTARDA; MOUSSES; MUESLI; NOZ-MOSCADA; PANQUECAS; PÃES; PÃO SÍRIO; PÃO DE MEL; PAPAS [DE FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE]; PASTAS [COMPREENDIDAS NESTA CLASSE]; PASTÉIS; PETITS FOURS; PICLES [CONDIMENTOS]; PIMENTA; PIPOCAS; PIZZAS; PÓS PARA BOLOS; PRATOS ÁRABES QUE CONTENHAM CEREAIS [, INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS [PARA USO ALIMENTAR, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE [PARA USO DOMÉSTICO]; PRÓPOLIS [PARA CONSUMO HUMANO]; PUDINS; PURÊS; RAVIÓLI; ROLINHOS PRIMAVERA; SAGU; SAL DE COZINHA; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; SALADA DE TRIGO; SANDUÍCHES; SÊMOLA [PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA]; SEMOLINA; SOJA [COMPREENDIDA NESTA CLASSE]; SORVETES; SUCOS DE CARNE; SUSHI; TABULE; TACOS; TAPIOCA; TEMPEROS; TORTAS; TOSTAS; VANILINA; VINAGRES; WAFFLES.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

5.3.16Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BRASIL ALIMENTOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo27 de fev. de 2018RPI 2460

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento10 de jul. de 2007RPI 1905

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de mai. de 2007RPI 1898

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BRASIL ALIMENTOS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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