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CHOCOLATE FUDGE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CHOCOLATE FUDGE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de julho de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA. - API 593
Número do processo
827377177
Número de registro
827377177
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de maio de 2005
Data do registro
04 de dezembro de 2007
Válido até
04 de dezembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão; açúcar; adoçantes; agentes para engrossar alimentos durante o cozimento; água do mar para cozinha; aipo; alcaçuz; alcaparras; aletrias; algas; alimentos farináceos; amêndoas e amendoins confeitados ou torrados; amido; anis; arroz armênio; arroz; aveia; balas; barras de cereais; batata; baunilha; bebidas a base de cacau, café, chá ou chocolate; bebidas de chocolate com leite; belewa (doce sírio); biscoitos; bolachas recheadas; bolachas; bolos recheados; bolos; bombons; brigadeiros; brioches; cacau; café; canela; canjica; caramelos; caril; cereais; cevada; chá; chicória; chocolates; condimentos; confeitos; cookies; cravos-da-índia; cremes; cuscuz; decorações comestíveis; doces sírios; doces; drops; empadas; espaguete; especiarias; essências para alimentação; extratos alimentares; extratos de tomate; farinhas alimentares; farinhas; fécula; feijões; fermentos; flavorizantes; flocos de aveia e milho; flocos de cereais; fondants; gelados comestíveis; geléias; gelo; gengibre; glicose; glúten; gomas de mascar; hortelã-pimenta; infusões não medicinais; iogurte de chocolate; iogurte gelado; ketchup; leite com café, cacau, chá ou chocolate; leite com café, cacau, chá ou chocolate; levedura; maçapão; macarrão; maioneses; malte; mamul (doce sírio); mandioca; massas alimentares; massas para bolos e doces; massas; materiais para engrossar salsichas; mel; melaço; melecas; menta para confeitos; milho para pipoca; molho de soja; molhos (condimentos); molhos de tomate; molhos para saladas; molhos; mostarda; mousses; muesli; noz-moscada; ovos de páscoa; pães; panquecas; pão de mel; pão sírio; papas; pasta de chocolate; pastas; pastéis; pastéis; pastilhas; petits fours; picles; pimentas; pipocas; pizzas; pós e bebidas à base de chocolate; pós para bolos; pós para preparação de bolos, doces e sorvetes; pratos árabes que contenham cereais; preparações e substâncias aromáticas; preparações feitas com cereais; preparações para engrossar alimentos; produtos derivados do chocolate; produtos para amaciar carne; própolis; pudins; purês; quirela; ravióli; rolinhos primavera; sagu; sal de cozinha; sal para conservar alimentos; salada de trigo; sanduíches; sêmola; semolina; sorvetes; sucos de carne; sushi; tabule; tacos; tahine; tapioca; temperos; torradas; tortas; tostas; vanilina; vinagres; waffles; e, demais produtos, conexos e/ou correlatos, decorrentes de suas atividades, incluídos nesta classe.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CHOCOLATE FUDGE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de jul. de 2018RPI 2478

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de dez. de 2007RPI 1926

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de set. de 2007RPI 1915

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHOCOLATE FUDGE"?

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