MR. INCREDIBLE
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "MR. INCREDIBLE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 4 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 09 de janeiro de 2018
Dados do processo
- Titular
- DISNEY ENTERPRISES, INC.
- Procurador
- MARCELLO DO NASCIMENTO
- Número do processo
- 826109985
- Número de registro
- 826109985
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de fevereiro de 2004
- Data do registro
- 13 de maio de 2008
- Válido até
- 13 de maio de 2028
Produtos e serviços cobertos
AGENDAS DE ENDEREÇOS; ÁLBUNS DE FOTOGRAFIAS; APLIQUES NA FORMA DE DECALQUES; CADERNOS DE ANOTAÇOES; KITS PARA PINTURA ARTÍSTICA E MANUAL; LIVROS DE AUTÓGRAFOS; LIVROS DO BEBÊ; SACOS DE PAPEL PARA FESTAS; CANETAS ESFEROGRÁFICAS; PASTAS; PORTA-LIVROS; MARCADORES DE LIVROS; LIVROS; LAÇOS PARA PAPEL DE PRESENTE; DECORAÇÕES DE PAPEL PARA BOLO; CALENDÁRIOS; CARTÕES DE PRESENTES; CARTÕES DE SAUDAÇÕES; DESENHOS; CAIXAS DE CANETAS E LÁPIS; PORTA-PAPÉIS DECORATIVOS; GIZ; LIVROS DE ATIVIDADE PARA CRIANÇAS; ARGILA PARA MODELAR; TOALHAS DE MESA DE PAPEL; CADERNOS PARA COLORIR; TIRAS EM QUADRINHOS; LIVROS EM QUADRINHOS; DECORAÇÕES DE PAPEL PARA FESTA; DIÁRIOS; PAPEL DE PRESENTE; REVISTAS; CHAPÉUS DE PAPEL PARA FESTA; PERIÓDICOS; GUARDANAPOS DE PAPEL; CANETAS; LÁPIS; ARTIGOS DE PAPELARIA; ADESIVOS; PÔSTERES; CADERNOS; BLOCOS DE MEMORANDOS; BORRACHAS; APONTADORES DE LÁPIS; GRAMPEADORES; PAPEL PARA ESCREVER; ENVELOPES; PESOS PARA PAPEL; PORTA-COPOS DE PAPEL; ESTEIRAS DE PAPEL; RÉGUAS NÃO CALIBRADAS; FOTOGRAFIAS; CARTÕES POSTAIS; CARTÕES PARA TROCA (FIGURINHAS).;
Linha do tempo do processo
8 eventosMovimentações mais recentes da marca “MR. INCREDIBLE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento13 de mai. de 2008RPI 1949
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de mar. de 2008RPI 1940
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "MR. INCREDIBLE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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