MR. INCREDIBLE

MR. INCREDIBLE

Registrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MR. INCREDIBLE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 2 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
09 de janeiro de 2018

Dados do processo

Titular
DISNEY ENTERPRISES, INC.
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO
Número do processo
826109993
Número de registro
826109993
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de fevereiro de 2004
Data do registro
29 de abril de 2008
Válido até
29 de abril de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

ROUPAS DE BANHO; ROUPAS PARA A PRAIA; CINTOS; BABADORES DE PANO; ROUPA ÍNTIMA; SUÉTERES; FANTASIAS PARA HALLOWEEN, VESTIDOS, LUVAS; CHAPÉUS; BONÉS; MALHAS; ROUPA INFANTIL; JAQUETAS; LUVAS SEM DEDOS; PIJAMAS; CALÇAS; CALÇAS DE GINÁSTICA; CAMISAS DE GINÁSTICA; CAMISAS; SAPATOS; CALÇÕES; PANTUFAS; MEIAS; CAMISETAS; FRENTES ÚNICAS; MAIÔS; COLETES; JÉRSEIS; CACHECÓIS; GRAVATAS; ROUPÕES; CAMISAS PARA A NOITE; VESTIDOS PARA A NOITE; FAIXAS PARA A CABEÇA; MUNHEQUEIRAS; SAIAS; CASACOS; AGASALHOS PARA GINÁSTICA; AQUECEDORES DE PERNA; MEIAS ABSORVENTES; CALCINHAS DE MALHA; MEIAS-CALÇAS; CALÇADOS ATLÉTICOS; CHINELOS; BOTAS; SANDÁLIAS; ROUPA PARA A CHUVA.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MR. INCREDIBLE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de jan. de 2018RPI 2453

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de abr. de 2008RPI 1947

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de mar. de 2008RPI 1940

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MR. INCREDIBLE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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